• Fonte: Da Assessoria

Com ampla aceitação e pela maioria dos votos, o Projeto de Lei (PL) 108/2021, do deputado Jamilson (sem partido), que institui a Campanha de Conscientização e Incentivo à Doação de Cabelos Corte Solidário, destinada a pessoas com alopecia induzida por quimioterapia, foi aprovado em primeira discussão. A proposta foi colocada em pauta na sessão desta quinta-feira (17), realizada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems), de forma remota.

O projeto foi bem aceito pelos parlamentares presentes durante a sessão e elogiado por todos, o que levou à aprovação, sem nenhum voto contrário. “A boa aceitação que o projeto obteve na Casa significa que os nobres colegas entenderam a necessidade de ajudar as pessoas que sofrem com a alopecia”, disse o deputado.

“É uma satisfação imensa poder atender a essas pessoas com meus projetos. Quando assumi o mandato, sempre tive como bandeira maior as causas sociais e, agradeço aos nobres deputados pela aprovação da minha proposta”, comemorou.

Jamilson lembra que, principalmente para as mulheres, cabelo é sinônimo de beleza e ficar sem ele pode causar inclusive sequelas psicológicas, que podem ser irreversíveis, o que leva à depressão, um problema que já é potencializado com o câncer em si.

O PL foi abordado em primeira discussão, agora o projeto seguirá para segunda discussão, prevista para a próxima semana.

Alopecia

Alopecia é a perda de cabelo no couro cabeludo ou outra região do corpo, condição comum em pessoas que são submetidas ao tratamento de algum tipo câncer e ficam expostas à quimioterapia ou à radioterapia.

Projeto de Lei

Conforme o PL de Jamilson, fica instituída a Campanha de Conscientização e Incentivo à Doação de Cabelos Corte Solidário, destinada a pessoas com alopecia induzida por quimioterapia, a ser realizada, anualmente, na semana do dia 27 de novembro, que é o Dia Nacional de Combate ao Câncer, com o objetivo de coletar mechas de cabelo para a confecção de perucas.

O projeto prevê que os cabelos arrecadados deverão ter, no mínimo, 15 (quinze) centímetros de comprimento e serão destinados somente à confecção gratuita de perucas para pessoas com alopecia induzida por quimioterapia, ficando vedada qualquer utilização comercial do material doado.