• Fonte: FOLHAPRESS

O INSS publicou nesta quarta-feira (24) uma portaria que desconsidera valores de benefícios previdenciários de até um salário mínimo (R $ 1.100, neste ano) do cálculo da renda familiar para a concessão do BPC / Loas (Benefício de Prestação Continuada) para idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência.

Análises de pedidos de benefício assistenciais solicitados diretamente ao INSS a partir de 2 de abril de considerar a nova regra de cálculo.

O BPC também tem o valor de um salário mínimo e só pode ser concedido a famílias cuja renda mensal por pessoa é de até 25% do salário mínimo, que representa R $ 275 por membro do grupo familiar que mora sob o mesmo teto.

A partir de agora esse cálculo não vai considerar aposentadorias, pensões por morte e restantes-doença, entre outros benefícios, considerados valores estão incluídos ao piso salarial do país.

O texto publicado pelo INSS nesta quarta no “Diário Oficial da União” informa que medida atende a diversas decisões judiciais em ações civis que obrigavam o órgão a conceder o benefício em diversas localidades do país.

Em 2020, uma decisão do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) já havia obrigado o INSS a desconsiderar benefícios iguais ao piso do critério de renda para o BPC solicitado por moradores dos estados da região sul.

Na ocasião, o vice-presidente do IBDP, Alexandre Triches, explicou que a decisão do tribunal era respaldada por julgamento do STJ e pelo Estatuto do Idoso e a ampliação do direito ao BPC dificilmente seria revertida, o que se confirma com decisão oficializada agora pelo INSS.

A posição mesma também já vinha sendo adotada por parte dos Juizados Especiais Federais do país, segundo o advogado Rômulo Saraiva.

A diferença, agora, é que os cidadãos de todas as partes do país requerem o benefício assistencial diretamente ao INSS, desde que se enquadrem nos novos critérios, sem a necessidade de recorrer à Justiça.

Para requisitar o BPC, o cidadão deve realizar a inscrição e manter os seus dados no CadÚnico, fazer o pedido ao INSS e passar por uma avaliação social.

Na hora de cumprir exigência (entrega de cópias de documentos solicitados pelo órgão) é preciso ter atenção ao estado da papelada, que deve estar sem rasuras.

Exames e laudos para comprovar uma condição de deficiente têm de estar devidamente assinados pelo médico.