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TSE (Tribunal Superior Eleitoral) concluiu a votação que julgava o recurso do vereador de Campo Grande, Tiago Vargas (PSD), para reverter o indeferimento de sua candidatura para deputado estadual. De forma unanime, o Tribunal rejeitou o recurso.

Assim, todos os ministros votaram pelo não provimento do recurso. Entretanto, a sessão virtual se encerra às 22h59 (de MS).

Conforme a programação do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) para a diplomação realizada na noite desta segunda-feira (19), quem assume a vaga é o suplente  (PSD).

O Tribunal Regional divulgou a lista no começo da tarde, enquanto a votação ocorria. No momento, quatro ministros já votaram contra o recurso de Vargas, formando maioria, sem chances para que o provimento fosse aceito.

Anteriormente, ao Jornal Midiamax, o vereador disse que continuará recorrendo.

“Mas o resultado final de quem ficará com a vaga será na posse, dia 1 de fevereiro de 2023. Eu vou recorrer onde for possível pela minha vaga conquistada na raça com 18.288 votos”, comentou Vargas.

Tiago Vargas chegou a reverter situação, mas perdeu recursos

No mês passado, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou tutela provisória contra decisão do vice-presidente do , desembargador Sidinei Soncini Pimentel, que barra a posse dele. No despacho, o ministro Francisco Falcão sustenta que não há risco de dano grave para provimento do recurso.

Também que, em regra, não é cabível recurso especial para reexaminar decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela, “em razão da natureza precária da decisão, sujeita à modificação a qualquer tempo”.

A sentença do TJMS foi ratificada dias depois da decisão do STJ. “Admito o presente recurso especial interposto pelo Estado de Mato Grosso do Sul, restando ratificado o efeito suspensivo concedido por decisão anterior”, destacou Pimentel.

O vice-presidente destacou que o pedido que possibilita ao vereador assumir a vaga na Assembleia foi negado duas vezes antes de ser aprovado. “Realmente indeferido por duas vezes, em primeiro e segundo graus”.

Ou seja, o atual vereador de Campo Grande não terá a pena de demissão em processo administrativo da Polícia Civil suspensa. Então, Vargas deve ser impedido de assumir a vaga na Alems (Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul).