• Fonte: da Redação com Assessoria

O deputado Paulo Corrêa (PSDB), presidente da Assembleia Legislativa (Alems), promulgou a Emenda Constitucional 92, que atualiza a Constituição Estadual para evidenciar, de forma clara, a proibição da prática de nepotismo nos órgãos da administração pública direta e indireta do Estado.

A Emenda Constitucional foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (15), e surgiu como uma adequação da legislação estadual para obedecer à Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal (STF).

Com a mudança, o parágrafo 7º do artigo 27 da Constituição Estadual passa a conter o seguinte texto:

“É vedada a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, no Tribunal de Contas, no Ministério Público e na Defensoria Pública, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas”.