Benefício que custeia CNH a pessoa de baixa renda em MS deve demorar 3 meses para começar; veja detalhes
- Fonte: Da Redação com Assessoria
A estimativa do Governo do Estado é que o programa CNH Social, benefício que custeia a habilitação a pessoas de baixa renda e foi sancionado nesta sexta-feira (17), entre em operação de forma efetiva em aproximadamente três meses devido à necessidade de regulamentação, adesão de fornecedores e adequação de sistemas, informou o Detran/MS.
A partir daí, serão publicados editais onde estarão descritos todos os procedimentos de inscrição e etapas do Processo, com determinado número de vagas e regiões atendidas. O programa irá arcar, para a população de baixa renda, com todos os custos do processo para a retirada da primeira Carteira Nacional de Habilitação nas categorias A, B ou AB, adição de categoria A ou B e mudança para as categorias C, D ou E.
Serão beneficiados cerca de 5 mil cidadãos por ano que não teriam condições de pagar com o processo de habilitação.
Acesso do benefício
O CNH Social vai cobrir todos os gastos até a retirada do documento, incluindo as 20 aulas práticas e as 45 teóricas exigidas, exames médico e psicológico e as taxas. De acordo com a diretora de Educação para o Trânsito do Detran/MS, Elijane Coelho, para a retirada da primeira via da habilitação cada cidadão gasta, em média, R$ 2.860,00 – incluindo aulas, taxas e exames.
Para ser beneficiário do programa, o candidato deverá estar em situação de vulnerabilidade social, inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal, possuir renda per capita de até 1/2 salário mínimo ou renda total mensal de até 2 salários mínimos, e residir em Mato Grosso do Sul há, no mínimo, dois anos. Cinco por cento das vagas para a primeira habilitação serão destinadas a Pessoas com Deficiência (PcD). A Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho (Sedhast) será responsável por verificar a situação de vulnerabilidade social dos beneficiários.
Não poderá ser contemplado quem tiver cometido crimes na condução de veículo, com sentença penal condenatória transitada em julgado, e quem teve a CNH ou a Permissão para Dirigir cassada, ou que deseje transferir processo de habilitação iniciado em outra unidade da federação.