Inscrições do Programa “Incentiva+MS Turismo” foram reabertas nesta terça-feira
- Fonte: Alex Nantes
As inscrições para o programa “Incentiva+MS Turismo” foram reabertas nesta terça-feira (21) e podem ser feitas pelo site da Fundação de Turismo de Mato Grosso do Sul (FUNDTUR), até 5 de outubro. .
Serão repassados seis parcelas de R$ 1 mil para profissionais do turismo de Mato Grosso do Sul.
Podem participar do programa os guias de turismo, microempreendedores individuais e microempresas do setor do turismo. Assim como restaurantes, bares, estabelecimentos especializados em servir bebidas, lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares.
Serviços ambulantes de alimentação, operadores turísticos, agências de viagens, serviço de organização de feiras, congressos, exposições e festas.
O programa voltado ao turismo foi lançado com parte do pacote de investimentos do Estado chamado “Retomada MS”, que prevê o aporte financeiro de R$ 763 milhões para ajudar setores que foram prejudicados com a pandemia.
Comprovação
A comprovação das condições dos interessados em participarem do programa será realizada por meio da conferência de informações cadastrais nos bancos de dados dos órgãos oficiais pela análise de documentos pessoais e de registros apresentados pelo interessado.
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar (Semagro), por intermédio da FUNDTUR, será a responsável pela execução, coordenação e gerenciamento do Programa, observando a necessidade de comprovação.
Microempreendedores Individuais e as Microempresas
Microempreendedores Individuais (MEIs) e as Microempresas (MEs) devem comprovar que exerciam atividades antes do Decreto Estadual de 19 de março de 2020, que declarou situação de emergência em razão da Covid-19.
Além de se encontrarem cadastrados no site eletrônico do Ministério do Turismo, por intermédio do sistema de cadastro de pessoas físicas e jurídicas que atuam na cadeia produtiva do turismo (Cadastur), em atuação comprovada, caso exerçam as atividades de Agência de viagem ou de Organizadora de evento;
Guias de Turismo
Devem estar cadastrados no sítio eletrônico do Ministério do Turismo, por intermédio do sistema de cadastro de pessoas físicas e jurídicas que atuam na cadeia produtiva do turismo (Cadastur), com atuação comprovada;
E de que atuaram nos 12 meses imediatamente anteriores à edição do Decreto Estadual de 19 de março de 2020, o qual declarou situação de emergência em razão da pandemia por doenças infecciosas virais, Covid -19, no Estado de Mato Grosso do Sul.