• Fonte: BEATRIZ FELDENS

Despacho da juíza Eucélia Moreira Cassal, da 3ª Vara Criminal de Campo Grande, publicado na última quinta-feira (10), tornou o deputado estadual eleito deste ano e fundador do Movimento Conservador EnDireitaMS, Rafael Tavares, do PRTB, réu pelo crime de difamação contra o deputado federal Fábio Trad, do PSD.

Trad entrou com uma queixa-crime contra o Tavares por supostas práticas de crimes de inúria e difamação por postagens feitas no ano de 2019 nas redes sociais do réu, que detraíam a imagem e o nome do parlamentar.

A decisão recente que de Cassal é que a ação penal seguirá apenas com relação ao crime de difamação, e o absolve do crime de injúria em razão de prescrição.

“Assim, quanto ao delito previsto no artigo 140, caput e artigo 141, incisos II e III, do Código Penal, nos termos do art. 107 c/c 109, inciso VI, do Código Penal Brasileiro, reconheço a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva por parte do Estado e, consequentemente, julgo extinta a punibilidade de Rafael Brandão Scaquetti Tavares, qualificado. Registre-se. II. Do delito de difamação, previsto no artigo 139, do Código Penal. A queixa-crime também imputa ao querelado a prática do delito previsto no artigo 139, caput c/c artigo 141, incisos II e III, do Código Penal”, explica sobre a acusação de injúria.

A juíza recebe a queixa-crime contra o Tavares e dá o prazo de dez dias para que o réu responda à acusação.

“Por sua vez, no tocante ao delito de difamação a prescrição opera-se em quatro anos, de modo que os fatos imputados, ocorridos na data de 27, 28 e 31 de agosto de 2019, não foram abarcados por tal fenômeno. Dessa forma, recebo a queixa-crime ofertada, no tocante ao delito de difamação, previsto no artigo 139, caput c/c artigo 141, incisos II e III, do Código Penal , por seus próprios termos, haja vista que atende aos requisitos exigidos pelo artigo 41 do Código de Processo Penal”, entende Eucélia.

Fábio Trad disse que seguirá buscando “os direitos como ofendido”.

O processo é segredo de justiça e os autos estão indisponíveis para além dos advogados das partes.