Advogada especialista em Revisões de Aposentadoria Dra. Stéphani Saraiva explica sobre o benefício
- Fonte: Da Redação
A aposentadoria por invalidez é um benefício que é de direito do trabalhador que se encontra permanentemente incapaz de exercer suas atividades laborais e que não consiga ser reabilitado em outra profissão, isso de acordo com a avaliação feita pela perícia médica do INSS.
Ressaltando que o benefício tem seu pagamento realizado enquanto persistir a invalidez, uma avaliação pode ser feita a cada dois anos pela perícia médica do INSS.
Requisitos para o benefício:
Cumprir carência de 12 contribuições mensais ? a perícia médica do INSS avaliará a isenção de carência para doenças previstas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001, doenças profissionais, acidentes de trabalho e acidentes de qualquer natureza ou causa;
Comprovar, em perícia médica, doença/acidente que o torne temporariamente incapaz para o seu trabalho;
Para o empregado em empresa: estar afastado do trabalho por mais de 15 dias (corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias se pela mesma doença).
15 doenças que dispensam a exigência de carência da Aposentadoria por Invalidez
Existe uma lista de doenças que podem dispensar a exigência da carência para o recebimento deste benefício, conforme o que está disposto no art. 151 da lei 8.213/91 e no anexo XLV, da IN 77/2015 e atualmente conta com algumas enfermidades, confira agora 7 dessa lista:
#tuberculose ativa
#alienação mental,
#esclerose múltipla,
#hepatopatia grave,
#neoplasia maligna,
#paralisia irreversível e incapacitante,
#cardiopatia grave,
#doença de Parkinson,
#espondiloartrose anquilosante,
#nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante),
#síndrome da deficiência
Saiba como solicitar este benefício
Os segurados que necessitarem de apoio devem requerer auxílio-doença no INSS. Isso pode ser feito através do site ou aplicativo MEU INSS.
Será necessário que o segurado vá até a à unidade do INSS escolhida para fazer a perícia médica ou, nos casos especificados, aguardar a perícia médica domiciliar ou hospitalar.