Prefeitura permite delivery para o comércio e recomenda que igrejas realizem cultos e missas online
- Fonte: Glaucea Vaccari
A Prefeitura de Campo Grande atualizou, nesta quarta-feira (24), o decreto que determina restrições e descreve os serviços que podem ou não funcionar no decorrer desta semana na Capital.
Republicação foi feita em edição extra do Diário Oficial do Município.
Conforme a prefeitura, passam a ser autorizados serviços bancários e delivery para todas as atividades e as atividades, além de recomendações para igrejas.
Bancos, que estavam autorizados a operar atividades internas, sem atendimento ao público, passam a poder funcionar com o autoatendimento presencial, mas exclusivamente para o pagamento de aposentadorias e pensões do INSS e ainda dos benefícios emergenciais.
O funcionamento, no entanto, deve ser de forma contingenciada, para evitar aglomerações, seguindo regras de biossegurança.
Quanto ao delivery, a modalidade foi autorizada para todas as atividades. Até então, estava permitida apenas para os serviços essenciais, de alimentação e farmácias, por exemplo.
Com a atualização, o comércio, por exemplo, que está fechado durante esta semana, poderá fazer vendas mediante entrega delivery.
Todas as atividades que adotarem o sistema, no entanto, não podem realizar atendimento presencial e as atividades devem respeitar também as regras de biossegurança e o toque de recolher vigente, das 20h às 5h.
Como este tipo de entrega foi autorizado para todas as atividades, foram revogados do decreto itens que especificavam as atividades que poderiam funcionar apenas desta maneira.
Quanto aos templos e igrejas, que constam na lista de essenciais, apesar da abertura permitida, a recomendação é que o funcionamento seja feito de forma virtual, com missas e cultos online.
As demais medidas continuam vigentes. Os estabelecimentos que têm funcionamento presencial permitido devem respeitar o limite máximo de lotação de 40% da capacidade total, além das outras regras restritivas em vigor.
Confira as atividades autorizadas a funcionar:
- Hipermercados, supermercados, mercados, mercearias, minimercados e estabelecimentos congêneres, hortifrutigranjeiros, açougues, centrais de abastecimentos e similares, sendo proibido o consumo de alimentos e bebidas no local;
- Restaurantes, lanchonetes, padarias, confeitarias e outros estabelecimentos congêneres, sendo proibido o consumo de alimentos e bebidas no local;
- Comércio de alimentos e medicamentos para animais exclusivamente nas modalidades delivery ou drive trhu e assistência veterinária para atendimentos de urgência;
- Templos e igrejas, sendo recomendada a realização das missas e cultos de forma virtual, em razão do momento em que vivemos;
- Atividades inadiáveis relacionadas aos serviços jurídicos e contábeis, exceto de forma presencial;
- Comercialização de combustíveis, gás e água mineral;
- Atividade industrial de natureza contínua e manutenção necessária ao parque industrial;
- Farmácias e drogarias;
- Serviços de hotelaria;
- Transporte e entrega de material comprovadamente perecível, bem como de materiais de construção (somente para carga e descarga);
- Serviços públicos essenciais e inadiáveis, inclusive os serviços de infraestrutura em geral;
- Manutenção e reparos de edificações exclusivamente em caráter emergencial;
- Borracharias;
- Assistência à saúde humana, incluídos os estabelecimentos de prestação de serviços médicos, odontológicos (somente urgência e emergência), fisioterapêuticos, psicológicos, de terapia ocupacional, fonoaudiólogos, de enfermagem;
- Prestação de serviços em gestão documental para atender necessidades essenciais da área de saúde;
- Assistência social a vulneráveis, bem como prestação de serviços fundamentais a pessoas que necessitem de cuidados especiais, tais como portadores de deficiências, idosos ou incapazes;
- Instituições de longa permanência para idosos e comunidades terapêuticas, em regime residencial ou ao acolhimento de pacientes fora de domicílio.
- Transporte coletivo intermunicipal de passageiros;
- Transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;
- Transporte coletivo;
- Serviço de call center;
- Serviços funerários;
- Serviços bancários de autoatendimento, sendo permitido o atendimento bancário presencial de forma contingenciada, exclusivamente para o pagamento de aposentadorias e pensões do INSS e ainda dos benefícios emergenciais
- Segurança pública e privada;
- Tecnologia da informação e data center para suporte das atividades aqui elencadas;
- Transporte de numerários;
- Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
- Atividades agropecuárias, incluindo serviços de produção pecuária e cultivos lavouras temporárias e permanentes;
- Serviços mecânicos de reparação e manutenção de veículos para atender as atividades aqui elencadas neste anexo;
- Serviços editoriais, jornalísticos, publicitários e de comunicação em geral;
- Manutenção, instalação e reparos de máquinas, equipamentos, aparelhos e objetos das atividades aqui elencadas neste anexo e de baixo risco;
- Serviços cartoriais;
- Serviços de higienização, sanitização e dedetização;
- Serviços postais;
- Serviços em condomínios se vinculados à segurança e saúde;
- Serviços educacionais, caso optem em manter atividades de ensino e/ou reposição de aulas, se executados na modalidade EAD – Ensino à Distância ou educação remota;
- Áreas de uso comum dos condomínios, exceto piscinas, saunas, esportes coletivos, salões de festa e academias de ginástica.
- Assembleias e reuniões que não puderem ser adiadas, exclusivamente na modalidade remota.