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A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes de um trabalhador que faleceu ou que teve sua morte declarada pela Justiça (como ocorre em casos de desaparecimento).

Esse benefício possui alguns requisitos para sua concessão, quais sejam, qualidade de segurado do instituidor (segurado falecido), deve ter no mínimo 18 contribuições para concessão de benefício por mais de 4 meses, e qualidade de dependente.

A Lei de Benefícios (Lei n. 8.213/91) define em seu artigo 16 quem são os dependentes que tem direito a receber a Pensão por Morte, que são estes:

I- o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

II – os pais;

III – o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave

Vale ressaltar que a existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.

O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento.

Devem provar a dependência econômica as pessoas indicadas nos incisos II e III, já o esposo e esposa, companheiro e companheira, filhos menores de 21 anos ou inválidos, não precisam comprovar a dependência econômica, por ser presumida.

O pedido de pensão por morte é feito exclusivamente de forma remota pelo site ou aplicativo “Meu INSS” ou ainda pelo telefone 135. Para fazer via site ou aplicativo basta fazer o cadastro e criar uma senha, buscar os serviços em destaque, depois em solicitações, novo requerimento e solicitar a opção do tipo de pensão por morte (urbana ou rural).

Será preciso anexar documentos como a certidão de óbito, extrato da aposentadoria ou carta de concessão do falecido, bem como imprimir e enviar uma declaração com as informações de demais benefícios que o requerente recebe do INSS, como aposentadoria, por exemplo.

Após a finalização do procedimento, o programa vai emitir o comprovante de requerimento do benefício.

Stéphani Saraiva é advogada especialista em Revisões de Aposentadoria, pós graduada em Direito Previdenciário pela Academia Jurídica; MBA em Direito Previdenciário e Direito do Trabalho pela Ajurídica; whattsapp (67)992753555, email:  stephani.saraivac@gmail.com, instagram @stephanisaraiva . Facebook stephanisaraivas

Stephani Saraiva

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