• Fonte: Assessoria ALEMS

Duas propostas que tem relação com o coronavírus foram apresentadas nesta terça-feira (24), na Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul). As propostas tem como objetivo diminuir o contágio e dar atenção a saúde mental das vítimas da covid-19.

O Projeto de Lei nº 218/2020, de autoria do deputado  (), quer instituir em MS a Política Estadual de Atenção à Saúde Mental das Vítimas da . O SUS (Sistema Único de Saúde) será responsável pela implementação e execução das ações e serviços a serem oferecidos às vítimas do coronavírus no Estado.

Para a execução das ações e serviços oferecidos no âmbito desta política, serão utilizados os recursos humanos e materiais que, de forma direta ou indireta, já estejam à disposição do SUS, além de outros que poderão ser contratados para essa finalidade específica.

A política a ser implementada também contará com a realização de campanhas de conscientização acerca da importância da assistência à saúde mental das vítimas da  que necessitem deste tipo de atendimento. Tais campanhas trarão orientações acerca de medidas para o enfrentamento de sentimentos como medo e estresse, e estratégias de cuidado em saúde mental.

Se a proposta receber parecer favorável à sua tramitação na Casa de Leis pela  CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação), sendo aprovada também nas votações em plenário, torna-se lei e entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Estado.

Descarte correto

Foto: Luciana Nassar/Arquivo ALEMS

Já o Projeto de Lei nº 219/2020, do deputado Lucas de Lima (Solidariedade), estabelece o descarte correto de máscara de proteção individual e outros EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual), nas vias públicas, além da separação desses materiais em recipiente de lixo domiciliar e comercial. A medida visa prevenir e reduzir os riscos de contaminação e propagação do coronavírus.

Além disso, a proposta também tem como objetivo proteger o meio ambiente e os trabalhadores varredores de rua, catadores e coletores de materiais reutilizáveis e recicláveis do sistema de manejo de resíduo sólidos. O projeto proíbe o descarte ou o lançamento de máscara de proteção individual ou de fabricação caseira e outros EPI, em ruas e vias, logradouros públicos, praças, parques, rodovias e outras áreas protegidas.

O documento apresenta as medidas a serem tomadas no caso de descarte de equipamentos usados por pessoa com suspeita ou infectada com ; pessoa que está em quarentena ou isolamento social; e pessoas em estabelecimentos comercias de qualquer natureza.